Um pouco sobre direitos difusos e coletivos...


Bem ambiental é um bem de uso comum, essencial à sadia qualidade de vida. “É a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas” (José Afonso da Silva).
A sadia qualidade de vida pode ser entendida como o equilíbrio do bem ambiental com os bens sociais, considerado o mínimo que se pode assegurar na sociedade (bem essencial).
A tutela no direito ambiental é em proveito da pessoa humana, de TODO tipo de vida; pois o equilíbrio é que garante a qualidade (as reações atingem a humanidade).

Meio ambiente é o âmbito que circunda. (conceito no art. 3º, da Lei 6.938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
Pode ser este:
a) Natural: art. 225, CF;
b) Cultural: art. 215 e 216, CF;
c) Artificial: art. 182, CF – é a organização da cidade (política urbana), de ordem política e financeira;
d) Do trabalho: art. 1.200, VII, CF - visa o adequado local de trabalho (insalubridade, periculosidade).

Princípios Constitucionais:
1) Desenvolvimento sustentável: autonomia X moderação – é o desenvolvimento com respeito ao meio, ou seja, compatível com a natureza. Tem como princípio a preservação desta para as futuras gerações (proteção á vida e ao meio ambiente);
2) Ubiqüidade: o direito ambiental está presente em tudo – nas obras civis, políticas públicas, ações políticas, ordem econômica, ocupação dos solos, mapeamento urbano, poluição visual e sonora, etc.;
3) Poluidor-pagador: é a responsabilidade civil, administrativa e penal do agente poluidor em pagar pelo dano causado, seja ele pessoa física ou jurídica;
4) Prevenção: é intrínseco ao direito ambiental: prevalece a idéia de que o melhor é prevenir para evitar lesões futuras (responsabilidade civil). Como ex. podemos citar as penas impostas às transgressões da Lei, que fazem com que as pessoas colaborem com a manutenção do ambiente em equilíbrio e a educação ambiental;
5) Participação: o poder público e coletivo têm a responsabilidade pela defesa e preservação do meio, é a concepção efetiva de cidadania e solidariedade.